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Artigo 88 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 88

O Conselho de Administração do Iprev/DF será composto por 14 (quatorze) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal, a saber: (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 37131 de 19/02/2016) (Legislação correlata - Decreto 38206 de 18/05/2017)

I

o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

I

2 representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)

II

o Secretário de Estado de Governo;

II

o Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

II

1 representante da Casa Civil do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)

III

o Secretário de Estado de Fazenda;

III

1 representante do Iprev/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)

IV

o Procurador-Geral do Distrito Federal;

IV

o Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 835 de 14/07/2011)

IV

o Procurador-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

IV

1 representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)

V

1 (um) representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V

1 representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)

VI

1 (um) representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

VI

1 representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)

VII

7 (sete) representantes dos segurados, participantes e beneficiários, indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal;

VII

7 (sete) representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal, assegurada pelo menos uma indicação a entidades representativas dos servidores do Poder Legislativo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 818 de 17/11/2009)

VII

7 representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal, assegurada pelo menos 1 indicação a entidades representativas dos servidores do Poder Legislativo. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)

VIII

o Diretor-Presidente do Iprev/DF.

§ 1º

O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos seus pares.

§ 2º

As reuniões do Conselho se instalarão com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 3º

O Conselho deliberará por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do Conselho, em caso de empate nas deliberações, além do seu, o voto de qualidade.

§ 4º

Cada membro do Conselho possuirá um suplente designado na forma deste artigo e nomeado pelo Governador do Distrito Federal.

§ 5º

O Conselho de Administração do Iprev/DF é considerado, para todos os fins, do mesmo grau dos conselhos presididos por Secretário de Estado. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 932 de 03/10/2017)

Art. 88 da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008