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Artigo 87, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 87

O Iprev/DF contará com os seguintes órgãos na sua estrutura:

I

Conselho de Administração;

II

Conselho Fiscal;

III

Diretoria Executiva.

Art. 87, II da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008