Artigo 87, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
O Iprev/DF contará com os seguintes órgãos na sua estrutura:
I
Conselho de Administração;
II
Conselho Fiscal;
III
Diretoria Executiva.