Artigo 82 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
A partir da competência de janeiro de 2008, será utilizado obrigatoriamente o Plano de Contas aprovado pelo Ministério da Previdência Social.