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Artigo 82 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 82

A partir da competência de janeiro de 2008, será utilizado obrigatoriamente o Plano de Contas aprovado pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 82 da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008