Artigo 80 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados de cada Poder ou órgão subordinados ao RPPS/DF, de que trata esta Lei Complementar, será realizado na mesma data em que ocorrer o pagamento dos segurados servidores ativos a eles vinculados.