Artigo 79, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Compete ao Iprev/DF realizar as seguintes despesas:
I
de benefícios previdenciários previstos nesta Lei Complementar e em conformidade com a legislação federal;
II
de pessoal próprio do Iprev/DF, com seus respectivos encargos;
III
de material permanente e de consumo, como todos os insumos necessários à manutenção do RPPS/DF;
IV
de manutenção e de aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão do RPPS/DF;
V
com investimentos em conformidade com as normas e regulamentos vigentes para a aplicação dos recursos previdenciários;
VI
com seguro de bens permanentes, para proteção do patrimônio do RPPS/DF, aplicadas subsidiariamente as regras e normas vigentes;
VII
com outros encargos eventuais, vinculados às suas finalidades essenciais.