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Artigo 79, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 79

Compete ao Iprev/DF realizar as seguintes despesas:

I

de benefícios previdenciários previstos nesta Lei Complementar e em conformidade com a legislação federal;

II

de pessoal próprio do Iprev/DF, com seus respectivos encargos;

III

de material permanente e de consumo, como todos os insumos necessários à manutenção do RPPS/DF;

IV

de manutenção e de aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão do RPPS/DF;

V

com investimentos em conformidade com as normas e regulamentos vigentes para a aplicação dos recursos previdenciários;

VI

com seguro de bens permanentes, para proteção do patrimônio do RPPS/DF, aplicadas subsidiariamente as regras e normas vigentes;

VII

com outros encargos eventuais, vinculados às suas finalidades essenciais.

Art. 79, II da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008