Artigo 78, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
O Iprev/DF manterá registro individualizado dos segurados do regime próprio, que conterá as seguintes informações:
I
nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
II
matrícula e outros dados funcionais;
III
remuneração-de-contribuição, mês a mês;
IV
valores mensais da contribuição do segurado;
V
valores mensais da contribuição do ente federativo.
§ 1º
Aos segurados serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado, mediante extrato anual, relativas ao exercício financeiro anterior.
§ 2º
Os valores constantes do registro cadastral individualizado serão consolidados para fins contábeis.