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Artigo 78, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 78

O Iprev/DF manterá registro individualizado dos segurados do regime próprio, que conterá as seguintes informações:

I

nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;

II

matrícula e outros dados funcionais;

III

remuneração-de-contribuição, mês a mês;

IV

valores mensais da contribuição do segurado;

V

valores mensais da contribuição do ente federativo.

§ 1º

Aos segurados serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado, mediante extrato anual, relativas ao exercício financeiro anterior.

§ 2º

Os valores constantes do registro cadastral individualizado serão consolidados para fins contábeis.

Art. 78, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008