Artigo 77 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Iprev/DF observará normas e princípios da Administração e Finanças Públicas, fixados pela União e pelo Distrito Federal, principalmente a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, com suas alterações e modificações.