Artigo 76 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Iprev/DF, para permitir pleno controle financeiro e contábil de suas receitas, implantará gradualmente:
I
controle distinto de contas bancárias e contabilidade do Plano;
II
registros individualizados das contribuições, por segurado e do Plano.
Parágrafo único
As disponibilidades de caixa do RPPS/DF deverão ser sempre depositadas e mantidas em contas bancárias, em nome do Iprev/DF, separadas das demais disponibilidades do Tesouro do Distrito Federal.