Artigo 75, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
A Diretoria Executiva do Iprev/DF deverá rever o plano de custeio, anualmente, com base em avaliações atuariais, a serem realizadas somente por empresa do ramo ou profissional regularmente cadastrado no Instituto Brasileiro de Atuária, contendo, necessariamente:
I
o regime financeiro utilizado;
II
discriminação de compromissos de natureza previdenciária, demonstrados atuarialmente;
III
total de reservas, caso existentes;
IV
estimativa de despesas de caráter administrativo e de pessoal;
V
estimativa de aportes extraordinários necessários ao cumprimento de suas obrigações, bem como à constituição de reservas para custeio de benefícios futuros.