Artigo 74 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os benefícios do Plano Capitalizado poderão ser financiados por Repartição com Capitais de Cobertura, Repartição Simples ou Capitalização, conforme o tipo de prestação definido pelo Iprev/DF, anualmente, por ocasião da reavaliação atuarial, de forma a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial.