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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 7º

São filiados ao RPPS/DF, na qualidade de beneficiários, os segurados e seus dependentes definidos no art. 1º, no art. 10 e no art. 12.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008