Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São filiados ao RPPS/DF, na qualidade de beneficiários, os segurados e seus dependentes definidos no art. 1º, no art. 10 e no art. 12.