Artigo 65 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Para o segurado em regime de acumulação remunerada de cargos, considerar-se-á, para fins do RPPS/DF, o somatório da remuneração-de-contribuição referente a cada cargo.