Artigo 64 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A gratificação natalícia será considerada, para fins contributivos, separadamente da remuneração-de-contribuição relativa ao mês em que for pago.