Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O RPPS/DF, gerido pelo Iprev/DF, visa dar cobertura aos eventos a que estão sujeitos os seus beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendem às seguintes finalidades:
I
garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte;
II
proteção à família.