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Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 6º

O RPPS/DF, gerido pelo Iprev/DF, visa dar cobertura aos eventos a que estão sujeitos os seus beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendem às seguintes finalidades:

I

garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte;

II

proteção à família.

Art. 6º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008