JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

As receitas de que trata o art. 54 desta Lei Complementar serão utilizadas somente para pagamentos dos benefícios previdenciários, vedada a utilização para fins assistenciais e de saúde, bem como para concessão de verbas indenizatórias ainda que por acidente de serviço.

Art. 58 da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008