Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
As receitas de que trata o art. 54 desta Lei Complementar serão utilizadas somente para pagamentos dos benefícios previdenciários, vedada a utilização para fins assistenciais e de saúde, bem como para concessão de verbas indenizatórias ainda que por acidente de serviço.