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Artigo 57 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 57

Fica proibida a transferência de bens, direitos e ativos de qualquer natureza do Iprev/DF a qualquer outro órgão da administração pública, bem como a alienação ou constituição de ônus reais sobre qualquer bem do seu patrimônio, a título gratuito aos mesmos órgãos.

Art. 57 da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008