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Artigo 50 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 50

O Iprev/DF fornecerá gratuitamente ao servidor detentor, exclusivamente, de cargo de livre nomeação e exoneração e ao servidor titular de cargo, emprego ou função amparado pelo RGPS documento comprobatório de vínculo funcional, para fins de concessão de benefícios ou para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição pelo RGPS, sem prejuízo da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

Art. 50 da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008