Artigo 5º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Iprev/DF, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:
I
provimento de regime de previdência social de caráter contributivo e solidário aos segurados e dependentes;
II
caráter democrático e eficiente de gestão, com a participação de representantes do Poder Público do Distrito Federal, dos segurados e dependentes;
III
transparência na gestão de seus recursos financeiros e previdenciários;
IV
gestão administrativo-financeira autônoma em relação ao Distrito Federal;
V
custeio da previdência social, mediante contribuições dos órgãos e dos servidores ativos e inativos e pensionistas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;
VI
preservação do equilíbrio financeiro e atuarial;
VII
proibição da criação, majoração ou extensão de quaisquer benefícios ou serviços, sem a correspondente fonte de custeio total.