Artigo 41 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado pelo Iprev/ DF ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para homologação.