Artigo 33 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Não fará jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.