Artigo 30-c da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30-c
A cota do pensionista que perdeu essa qualidade reverte-se, exclusivamente, para seu ascendente, descendente ou irmão que também seja pensionista do mesmo instituidor de pensão. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 840 de 23/12/2011)