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Artigo 17, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 17

O RPPS/DF, gerido pelo Iprev/DF, assegura aos beneficiários que preencham os requisitos legais os seguintes benefícios: (Legislação Correlata - Lei Complementar 970 de 08/07/2020)

I

quanto ao segurado:

a

aposentadoria compulsória por invalidez permanente;

b

aposentadoria compulsória por idade;

c

aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;

d

aposentadoria voluntária por idade;

e

aposentadoria especial do professor;

f

aposentadoria especial nos casos previstos em lei complementar federal, nos termos do art. 40, § 4º, da Constituição Federal;

g

auxílio-doença; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 922 de 29/12/2016)

h

salário-maternidade;

h

licença-maternidade; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 790 de 05/12/2008) (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)

i

salário-família; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)

II

quanto aos dependentes dos segurados:

a

pensão por morte;

b

auxílio-reclusão. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)

Parágrafo único

O segurado pode renunciar a qualquer dos benefícios previstos neste artigo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 818 de 17/11/2009)

Art. 17, II, b da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008