Artigo 17, Inciso I, Alínea i da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O RPPS/DF, gerido pelo Iprev/DF, assegura aos beneficiários que preencham os requisitos legais os seguintes benefícios: (Legislação Correlata - Lei Complementar 970 de 08/07/2020)
I
quanto ao segurado:
a
aposentadoria compulsória por invalidez permanente;
b
aposentadoria compulsória por idade;
c
aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
d
aposentadoria voluntária por idade;
e
aposentadoria especial do professor;
f
aposentadoria especial nos casos previstos em lei complementar federal, nos termos do art. 40, § 4º, da Constituição Federal;
g
h
salário-maternidade;
h
i
II
quanto aos dependentes dos segurados:
a
pensão por morte;
b
Parágrafo único
O segurado pode renunciar a qualquer dos benefícios previstos neste artigo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 818 de 17/11/2009)