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Artigo 113 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 113

O Governador do Distrito Federal encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei complementar para instituir o regime de previdência complementar do Distrito Federal.

Art. 113 da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008