Artigo 113 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 113
O Governador do Distrito Federal encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei complementar para instituir o regime de previdência complementar do Distrito Federal.