Artigo 112 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 112
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Distrito Federal.