Artigo 111 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 111
O Poder Executivo encaminhará, em até trinta dias após a publicação desta Lei Complementar, à Câmara Legislativa do Distrito Federal proposta para abertura de crédito especial com a finalidade de dotar orçamentariamente o Iprev/DF.