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Artigo 110 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 110

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão prestará ao Iprev/DF, até a aprovação de seu orçamento, o apoio administrativo, logístico e financeiro que se fizer necessário.

Art. 110 da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008