Artigo 110 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão prestará ao Iprev/DF, até a aprovação de seu orçamento, o apoio administrativo, logístico e financeiro que se fizer necessário.