Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A perda da condição de segurado do RPPS/DF ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão.