Artigo 107 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Os orçamentos, a programação financeira e os balanços do Iprev/DF obedecerão aos padrões e normas instituídos por legislação específica, ajustados às suas peculiaridades.
Parágrafo único
Juntamente com o balanço geral, a cada ano, deverá a Diretoria Executiva realizar, obrigatoriamente, a avaliação atuarial do RPPS/DF.