JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 107 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 107

Os orçamentos, a programação financeira e os balanços do Iprev/DF obedecerão aos padrões e normas instituídos por legislação específica, ajustados às suas peculiaridades.

Parágrafo único

Juntamente com o balanço geral, a cada ano, deverá a Diretoria Executiva realizar, obrigatoriamente, a avaliação atuarial do RPPS/DF.

Art. 107 da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008