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Artigo 105 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 105

Não será computado para fins de aposentadoria o tempo de contribuição que tiver servido de base para aposentadoria em outro regime de previdência social.

Art. 105 da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008