Artigo 104 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Fica vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata esta Lei Complementar, ressalvados os casos previstos no art. 40, § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, nos termos definidos em lei complementar federal.