Artigo 103 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008
Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 103
Excetuada a hipótese de recolhimento indevido, não haverá restituição de contribuições previdenciárias previstas em lei.