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Artigo 100 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 769 de 30 de Junho de 2008

Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

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Art. 100

O recebimento indevido de benefícios em razão de dolo, fraude ou má-fé implicará devolução total do valor auferido, que deve, caso não haja acordo amigável, ser inscrito em dívida, para cobrança judicial cabível, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 100 da Lei Complementar do Distrito Federal 769 /2008