Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 766 de 19 de Junho de 2008
Legislação correlata - Decreto 35832 de 19/09/2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Com o objetivo de destacar e valorizar o projeto original dos blocos do Comércio Local Sul, sua estrutura original será tratada uniformemente, com pintura na cor branca nas platibandas, tetos e pilares, bem como com platibanda contínua e com altura uniforme em cada bloco.