Artigo 28 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 766 de 19 de Junho de 2008
Legislação correlata - Decreto 35832 de 19/09/2014
Acessar conteúdo completoArt. 28
Revogam-se as disposições em contrário.
Legislação correlata - Decreto 35832 de 19/09/2014
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