Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 766 de 19 de Junho de 2008
Legislação correlata - Decreto 35832 de 19/09/2014
Acessar conteúdo completoArt. 25
São parte integrante desta Lei Complementar os Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Parágrafo único
O Poder Executivo deverá rever os anexos relacionados no caput com o objetivo de adequá-los ao novo texto desta Lei Complementar.