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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 763 de 30 de Maio de 2008

Institui o Fundo Distrital de Sanidade Animal e dá outras providências.

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Art. 6º

O Banco de Brasília S/A – BRB é o agente financeiro do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, nas operações objeto do art. 2º da presente Lei Complementar, atuando em coordenação com o Conselho de Administração.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 763 /2008