Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 763 de 30 de Maio de 2008
Institui o Fundo Distrital de Sanidade Animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Fundo Distrital de Sanidade Animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.