Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 763 de 30 de Maio de 2008
Institui o Fundo Distrital de Sanidade Animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Fundo Distrital de Sanidade Animal e dá outras providências.
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