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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 763 de 30 de Maio de 2008

Institui o Fundo Distrital de Sanidade Animal e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei Complementar do Distrito Federal 763 /2008