Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 763 de 30 de Maio de 2008
Institui o Fundo Distrital de Sanidade Animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias.