JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 763 de 30 de Maio de 2008

Institui o Fundo Distrital de Sanidade Animal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 11 da Lei Complementar do Distrito Federal 763 /2008