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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 763 de 30 de Maio de 2008

Institui o Fundo Distrital de Sanidade Animal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA-DF.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 763 /2008