Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 763 de 30 de Maio de 2008
Institui o Fundo Distrital de Sanidade Animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA-DF.