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Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 755 de 28 de Janeiro de 2008

Define critérios para ocupação de área pública no Distrito Federal mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para as utilizações que especifica.

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Art. 25

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 388, de 1º de junho de 2001, e a nº 130, de 19 de agosto de 1998.

Art. 25 da Lei Complementar do Distrito Federal 755 /2008