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Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 755 de 28 de Janeiro de 2008

Define critérios para ocupação de área pública no Distrito Federal mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para as utilizações que especifica.

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Art. 24

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24 da Lei Complementar do Distrito Federal 755 /2008