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Artigo 23 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 755 de 28 de Janeiro de 2008

Define critérios para ocupação de área pública no Distrito Federal mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para as utilizações que especifica.

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Art. 23

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 23 da Lei Complementar do Distrito Federal 755 /2008