Artigo 22 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 755 de 28 de Janeiro de 2008
Define critérios para ocupação de área pública no Distrito Federal mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para as utilizações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O agente público que, por ação ou omissão, descumprir o disposto nesta Lei Complementar responderá civil, penal e administrativamente e, também, quando for o caso, por crime de responsabilidade.