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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 753 de 02 de Janeiro de 2008

Cria o Setor Habitacional Ribeirão na Região de Santa Maria – RA XIII e estabelece parâmetros para aprovação de projeto de urbanismo.

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Art. 5º

O projeto urbanístico do parcelamento deverá contemplar as restrições físico-ambientais e medidas mitigadoras recomendadas pelo Estudo Ambiental e que integrem a licença ambiental.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 753 /2008