Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 753 de 02 de Janeiro de 2008
Cria o Setor Habitacional Ribeirão na Região de Santa Maria – RA XIII e estabelece parâmetros para aprovação de projeto de urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O projeto urbanístico do parcelamento deverá contemplar as restrições físico-ambientais e medidas mitigadoras recomendadas pelo Estudo Ambiental e que integrem a licença ambiental.